Proibições do Circuito Postal O Regulamento de Serviço Público de Correio e o Regulamento de correspondências da UPU impõem limites ao tipo de objetos que podem ser aceites pelo correio. Regulamento Mercadorias Proibidas Estão proibidos de circular por Correio os objetos: 1. Que visem incomodar ou causar dano aos respetivos destinatários ou a terceiros, ou fomentar a perpetração de crimes, contraordenações ou outras infrações; 2. Que possam causar danos ao Estado, aos Correios, aos seus agentes, à rede postal ou que possam prejudicar a defesa nacional ou a segurança pública; 3. Que apresentem externamente imagens, termos ou expressões obscenos, imorais ou cujo teor constitua injúria ou violação da lei; 4. Que contenham artigos que, pela sua natureza, fragilidade ou acondicionamento, possam oferecer perigo para o pessoal, danificar as instalações e demais material utilizado pelos CTT Correios, ou sujar e deteriorar outros objetos postais; 5. Notas de banco e outros títulos representativos de valores realizáveis, moedas, joias, metais, pedras e outros objetos preciosos (admite-se desde que incluam Valor Declarado); 6. Animais vivos (admitem-se: as abelhas, as sanguessugas e os bichos da seda, os parasitas e os destruidores de insetos nocivos destinados ao controlo destes insetos e trocados entre instituições oficialmente reconhecidas). É obrigatório acondicionar o conteúdo em caixas confecionadas de forma a evitar qualquer perigo; 7. Todas as armas de uso restrito previstas na Lei 5-2006 (classes A, B, C, D, E, F, G). Existem no entanto algumas exceções, admitindo-se armas nas seguintes condições: Envios entre os armeiros e as fábricas (e vice-versa) para efeitos de reparação das armas. Os Clientes deverão fazer prova de que são armeiros ou fábricas de armas. Neste caso, os objetos devem ser acompanhados dos seguintes documentos: Declaração do proprietário da arma em como confiou ao armeiro determinada arma para efeitos de reparação; Autorização para abertura do objeto postal pelas autoridades policiais (pessoas singulares/pessoas coletivas); Armas de fogo e munições cuja data de fabrico seja anterior a 1 de Janeiro de 1891, bem como aquelas que utilizem munições obsoletas, constantes de portaria do Ministério da Administração Interna, ou outras armas e munições de qualquer tipo que obtenham essa classificação por peritagem individual da Polícia de Segurança Pública (PSP). Neste caso, os objetos devem ser acompanhados dos seguintes documentos: Certificado de exclusão emitido pela PSP; Autorização para abertura do objeto postal pelas autoridades policiais (pessoas singulares/pessoas coletivas); Armas de Paintball acompanhadas do seguinte documento: Autorização para abertura do objeto postal pelas autoridades policiais (pessoas singulares/pessoas coletivas); Armas de Airsoft desde que estejam devidamente pintadas de cor florescente e acompanhadas dos seguintes documentos: Documento comprovativo que justifique que o destinatário pertence a um clube/associação de Airsoft; Autorização para abertura do objeto postal pelas autoridades policiais (pessoas singulares/pessoas coletivas); 8. As mercadorias consideradas perigosas de acordo com: O tratado ADR da Organização das Nações Unidas (ONU) relativo ao transporte das mercadorias perigosas; As instruções técnicas da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI); O regulamentação para o transporte das mercadorias perigosas da Associação do Transporte Aéreo Internacional (IATA); 9. Estupefacientes e substâncias psicotrópicas (admite-se apenas quando trocados entre entidades oficiais que se dediquem à investigação científica, clínica ou farmacêutica); 10. Medicamentos comercializados à distância (INFARMED); apenas se aceitam trocas de medicamentos entre particulares; 11. Restos incinerados (cinzas funerárias) só se aceitam dentro da respetiva urna (Decreto-Lei 411/98, nº 2 alínea a) do artº 25); 12. Por qualquer outro motivo não obedeçam aos preceitos legais e regulamentares, como por exemplo: Os envios para os cegos não podem conter qualquer anotação ou correspondência; As encomendas não podem conter correspondências de caráter atual e pessoal ou trocadas entre pessoas que não sejam o remetente e o destinatário ou as pessoas que com eles habitam. 13. Importação ou circulação proibida em Portugal ou no país de destino. Mercadorias Proíbidas São consideradas mercadorias perigosas e por isso proibidas de transportar as matérias agrupadas em 9 classes: Substâncias Explosivas Fogo de Artifício, Petardos, Munições, Pólvora, Foguetes e Foguetes de sinalização. Gases Comprimidos Aerossóis/sprays, Isqueiros carregados com butano, Recargas de butano para isqueiros. Garrafas de gás comprimido. Cilindros e cartuchos com gás (Oxigénio, ar, acetileno, propano, butano, dióxido de carbono, etc.). Botijas para mergulho(carregadas), Extintores carregados. Líquidos Inflamáveis Tintas e vernizes inflamáveis, Diluentes, Colas inflamáveis, Perfumes inflamáveis. Combustível, Aditivos para combustíveis, Acetona. Isqueiros carregados com gasolina. Sólidos Inflamáveis Fósforos, Carvão, Acendalhas facilitadoras de combustão. Oxidantes e Peróxidos Orgânicos Fertilizantes, Químicos para piscinas, Kits de resinas para reparações em fibra de vidro. Peróxidos/pós descolorantes. Substâncias Tóxicas e Infeciosas Pesticidas, Venenos, Compostos de mercúrio, Bactérias e Vírus. Substâncias Radioativas Detetores iónicos de fumo, Produtos radioativos e Radioisótopos para fins médicos. Corrosivos Baterias de eletrólito, Mercúrio, Ácidos, Líquidos desentupidores. Substâncias cáusticas (hidróxido de potássio, de amoníaco, etc.) Produtos Perigosos Diversos Baterias e pilhas de lítio fora dos equipamentos, Gelo seco (pode ser aceite como refrigerante para substâncias biológicas cat. B – UN 3373), Massas magnetizadas, Motores de explosão/combustão. Dispositivos auto-insufláveis (coletes salva-vidas, airbags, etc.) Regulamento
Substâncias Explosivas Fogo de Artifício, Petardos, Munições, Pólvora, Foguetes e Foguetes de sinalização.
Gases Comprimidos Aerossóis/sprays, Isqueiros carregados com butano, Recargas de butano para isqueiros. Garrafas de gás comprimido. Cilindros e cartuchos com gás (Oxigénio, ar, acetileno, propano, butano, dióxido de carbono, etc.). Botijas para mergulho(carregadas), Extintores carregados.
Líquidos Inflamáveis Tintas e vernizes inflamáveis, Diluentes, Colas inflamáveis, Perfumes inflamáveis. Combustível, Aditivos para combustíveis, Acetona. Isqueiros carregados com gasolina.
Oxidantes e Peróxidos Orgânicos Fertilizantes, Químicos para piscinas, Kits de resinas para reparações em fibra de vidro. Peróxidos/pós descolorantes.
Substâncias Radioativas Detetores iónicos de fumo, Produtos radioativos e Radioisótopos para fins médicos.
Corrosivos Baterias de eletrólito, Mercúrio, Ácidos, Líquidos desentupidores. Substâncias cáusticas (hidróxido de potássio, de amoníaco, etc.)
Produtos Perigosos Diversos Baterias e pilhas de lítio fora dos equipamentos, Gelo seco (pode ser aceite como refrigerante para substâncias biológicas cat. B – UN 3373), Massas magnetizadas, Motores de explosão/combustão. Dispositivos auto-insufláveis (coletes salva-vidas, airbags, etc.)